assédio virtual

ASSÉDIO VIRTUAL – FIQUE DE OLHO

Quando ouvimos alguém falar em assédio, o que logo vem à cabeça são pessoas agredindo outras sexualmente ou fisicamente, perseguindo-as na rua, etc. Mas existem outros tipos de assédio que não se valem do constrangimento físico.

O assédio virtual é um deles. Também chamado de cyberbullying, é um tipo de agressão contra uma pessoa ou grupo que se vale das redes sociais digitais para insultar, humilhar, discriminar, constranger, intimidar, ridicularizar e muitos outros tipos de violências verbais, morais e psicológicas.

No Brasil, as vítimas do assédio virtual estão protegidas por lei desde 2015, criminalizando os seguintes comportamentos contra pessoas, grupos ou instituições:

– Compartilhar comentários desagradáveis, pejorativos ou invasivos (as “cantadas” entram aqui);

– Compartilhar dados pessoais ou fotos íntimas sem aprovação;

– Ameaçar, fazer discursos de ódio e incitar à violência;

– Publicar boatos, calúnias e difamação.

Na dúvida sobre o que é assédio ou não, o limite é sempre o consentimento: se não existe consentimento é assédio.

Apesar de não ser visível, o assédio virtual geralmente causa danos irreparáveis em suas vítimas. Gera impactos físicos, emocionais e psicológicos, como insônia, depressão, aumento de pressão arterial, transtornos sociais e alimentares, evasão escolar e abandono de emprego.

O assédio virtual é extremamente perigoso porque pode tomar grandes proporções, já que na internet as informações circulam rapidamente. Por isso, quem foi vítima de assédio virtual deve imediatamente abrir um boletim de ocorrência contra o assediador em qualquer delegacia, e tirar prints das mensagens recebidas para utilizar como prova.

Profa. Ma. Maria Inês A. Godinho

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Publicado por em 4 de fevereiro de 2022 | 6.773

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5 comentários.

  1. Sidinei Dorigon disse:

    assédio virtual é extremamente perigoso porque pode tomar grandes proporções, mesmo. danos irreparáveis em suas vítimas. Gera impactos físicos, emocionais e psicológicos, como insônia, depressão, aumento de pressão arterial, transtornos sociais e alimentares, evasão escolar e abandono de emprego.

  2. Socorro Rocha disse:

    Quero fazer uma denuncia de assédio Nas minhas redes sociais.

    • Gilcéa Silva disse:

      Vc pode fazer o boletim de ocorrência na delegacia on LINE. O único incoveniente de se usar esse canal é porque tem que ser concisa ao relatar os fatos.

    • TANIA REGINA SOUZA MARANHÃO disse:

      Estou sendo perseguida Virtualmente! A assediadora está com o controle total do meu smartphone! Bloqueia, muda o q quer nas configurações etc.. bloqueia até as ligações q ei recebo! Por pura maldade! Como devo proceder para que ela para de me prejudicar?

  3. jubiscleiuda disse:

    asmei